Licença/salário-maternidade
- Li Ulhoa
- 18 de jul. de 2017
- 1 min de leitura
Estou quase ganhando, ou já ganhei meu bebê, e agora?
A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e/ou que contribuem para a Previdência Social (INSS). Vale para empregos com carteira assinada, do serviço público, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
Várias são as dúvidas sobre neh?
Não se preocupe, iremos ajudá-la.
1- Qual o valor a receber: o valor do seu salário mensal, ou seja, continuará a receber o seu salário.
2- Quem irá pagar?: Se você é empregada pela CLT, assinada a carteira ou servidora, a empresa irá lhe pagar normalmente.
Se você é autônoma ou estudante, e contribui para o INSS, será pago pela Previdência.
3- tenho mais de um emprego: Você receberá o salario-maternidade equilavelente a cada emprego, receberá mais de um. Porém a licença-maternidade será apenas uma, independente de numero de empregos.
4- Quanto tempo terei de licença?: depende de cada empresa e setor. Geralmente entre 120 dias a 180 dias. Se a sua empresa privada estiver ligada ao Programa Empresa Cidadã pode aumentar de 120 para 180 dias.
5- Desempregada recebe também?: Sim!.
6- A partir de quando tiro licença: Dependerá das suas consultas e médico. Geralmente ocorre 28 dias antes do parto ou no momento nascimento.
7- Posso juntar minhas ferias à licença? Sim, com anuência da empresa.
8- O pai tem direito à licença-paternidade? Sim, a partir do nascimento do filho.
veja nosso video e tire as suas dúvidas:






































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