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Babá, creche, escolinha particular ? Quando chega a hora, o que fazer?!

  • Foto do escritor: Li Ulhoa
    Li Ulhoa
  • 22 de out. de 2017
  • 4 min de leitura

Mãezinha, olá.

Estamos aqui novamente para orientá-las sobre esta hora, que em muitas, se torna sofrida!

Com o fim da licença-maternidade é chegada a hora de procurar um local para o seu bebê ficar em segurança.

Seis meses! Sim , passam rápido! Porém ainda tão pequeninos (as)!

Então vamos analisar qual será o melhor para você e sua criança.

Babá: Por ser seu bebê muito pequenino, por lei não é obrigatório ir à escolinha, para tanto se tiver alguém de confiança na família (vovós, titias), converse com elas/ contrate-as se for o caso, por meio período. Geralmente existem pessoas especializadas neste ramo que atende em domicílio, se for este caso, procure referências e antecedentes sobre o trabalho dela prestado.

Algumas mãezinhas optam por solicitar ajuda familiar, para que o bebê não precise sair do seu lar, o local em que sente seguro e aconchegante.

Creche: Hoje existem creches particulares ou municipais.

*As creches municipais foram feitas para acolher as mamães que necessitam deste serviço e não podem pagar para que cuidem de sua criança. O ideal neste caso é que se você mãezinha não tem orçamento, faça a inscrição do seu filho desde a primeira semana do seu nascimento, pois muitas tem tido superlotação e com isso fila de espera. Caso você não tem tempo mais para fila de espera, necessita que seu filho entre na creche do seu bairro, mãezinha a solução é abrir um processo. Isso mesmo, um processo (Mandado de Segurança) solicitando que o Município aceite o seu filho imediatamente na creche "Tal".

"Art. 208 da Constituição Federal. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:[...]

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;".

* As particulares (creches / berçarios) , se você mãezinha possui condições melhores para procurar por uma, vai as dicas de como fazê-lo. Primeiro, procure indicações de outras mãezinhas; segundo procure uma perto do seu trabalho, para qualquer eventualidade esteja por perto; terceiro vá conhecer o local, pergunte sobre a formação de cada profissional que ali trabalhe, olhe se o local é sempre bem limpo, quais atividades são feitas, como é o procedimento me relação a alguma doença, se o local é bem ventilado, etc. Por ultimo, não aperte seu orçamento!

Algumas empresas (porte grande) possuem internamente o seu berçario, o qual traz para ajudar o retorno das mamães ao trabalho. Procure saber se a sua possui.

Escolinhas: existem escolinhas que aceitam crianças a partir do seu 1 aninho. Não é obrigatório ir para escolinha antes dos 4 aninhos de idade (Lei nº 12.796/2013).

Mas se você se sente confiante para tal passo, procure escolinhas que tenham área externa, para que possam brincar em ambientes abertos além da salinha. Assim como devem ter seus cuidados nas creches particulares, o mesmo procedimento deve ser tomado para as escolinhas antes dos 4 aninhos.

A Lei nº 12.796/2013 também estabelece que a educação infantil — contempla crianças de 4 e 5 anos na pré-escola — será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. A norma já valia para o ensino fundamental e médio.

Mas vamos falar também do que poucas mães sabem: AUXILIO-CRECHE!

Sim, isso existe, é um benefício garantido constitucionalmente e concedido a determinadas trabalhadoras com carteira profissional.

Mas como verifico isso? Todo estabelecimento com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos tem a obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem o filho de 0 a 6 meses, enquanto elas trabalham. Caso não ofereçam esse espaço aos bebês, a empresa é obrigada a dar auxílio-creche a mulher para que ela pague uma creche para o bebê de até 6 meses.

Qual o valor? O valor desse auxílio varia de acordo com a empresa, será determinado conforme negociação coletiva na empresa (acordo da categoria ou convenção).

A empresa que tiver menos de 30 funcionárias registradas não tem obrigação de conceder o benefício. É facultativo (ela pode oferecer ou não). Confira com a sua empresa como eles procedem nesta questão.

Por quento tempo receberei? Existe a possibilidade de o benefício ser estendido até os 6 anos de idade e incluir o trabalhador homem. A duração do auxílio-creche e o valor envolvido variarão conforme negociação coletiva na empresa.

Domésticas também têm direito ao auxílio-creche? Sim, empregadas domésticas passaram a ter direito a auxílio-creche, e o valor deve ser discutido com o patrão (empregador).

Só mulher tem direito a auxílio-creche? Tecnicamente seria, mas algumas empressas estenderam aos pais também! Existem casos de homens que entraram na Justiça reivindicando auxílio da empresa para custear estudo da criança. Eles alegam que têm a mesma importância da mãe e, portanto, mereceriam o benefício. A Justiça deu ganho de causa a vários homens.

O auxílio-creche é descontado do salário? O auxílio não é descontado do salário e deverá vir integralmente para o funcionário.

É preciso provar que essa verba está sendo usada para creche? Sim. A empresa só repassará o benefício mediante a comprovação, com documentos, dos gastos referentes a creche que o filho foi colocado. Se a pessoa não comprovar, o benefício incidirá na contribuição previdenciária.

O auxílio-creche é concedido no período de aviso prévio? Sim. É uma das obrigações da empresa mesmo quando a pessoa foi recentemente desligada do quadro de funcionários.

E se a mãe não colocar o bebê em creche? O auxílio-creche também é concedido? Esse valor pode ser transferido sim para custear uma babá (auxílio-babá). Isso novamente depende de acordo com a empresa. Têm empresas que concedem auxílio-babá. Outras não. Procure se informar na sua empresa qual é o procedimento interno adotado.

E se a empresa descumprir o acordo? Ela pode ser notificada por um fiscal, com multa que varia de R$ 80 a R$ 800 por cada infração comprovada. É importante que o empregado entre em contato com o Ministério do Trabalho para denunciar a falta do recebimento da verba.

Funcionários públicos também têm direito? Sim, mas de acordo com o Estatuto do servidor.

Lembrando mãezinhas que cada ambiente, local contempla seu ensino diferente dos demais. Então procure a filosofia que mais adeque ao seu ensinamento, e que a escolinha é apenas um complemento da educação infantil, que deve começar dentro de casa!


 
 
 

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