Obstetra/parto: taxa disponibilidade na visão juridica
- Li Ulhoa
- 18 de jul. de 2017
- 2 min de leitura
Entre muitas e tantas consultas, mãezinha, você já chegou nesta etapa ou conversa com seu obstetra?
Então vamos ao que toda mãe deve saber!
A cobrança de taxa de disponibilidade para o acompanhamento de parto é considerada ilegal pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e não é prevista pelas operadoras de planos de saúde, apesar de ter se tornado prática comum entre os médicos e de ter o apoio do Conselho Federal de Medicina.
Ou seja, se seu obstetra lhe apresentou um contrato relatando que para realizar ou estar presente no seu parto, você deve pagar uma quantia x de dinheiro a ele, pois não estará de plantão no dia. Mãezinha, não deve assinar e nem aceitar, principalmente se você possui plano de saúde, e o seu obstetra vem lhe consultando desde o inicio.
Juridicamente falando, uma paciente conveniada a um plano hospitalar com obstetrícia tem garantido o direito de fazer o parto, tanto normal como cesariana, sem pagar por honorários médicos. A responsabilidade desse custo é da operadora, desde que seja utilizada a rede credenciada. Se no dia do parto o médico que acompanhou o pré-natal não estiver disponível, a gestante tem direito de receber atendimento dos obstetras de plantão em qualquer hospital conveniado. Todo hospital com maternidade possui plantonistas. Ou seja: é ilegal o médico cobrar a taxa para estar presente no parto, mas em princípio não há como obrigar aquele mesmo médico a acompanhar o nascimento do bebê.
Caso o obstetra se recuse a fazer o parto sem o pagamento da taxa, você tem algumas alternativas:
Procurar outro médico que não cobre a taxa. Vale pesquisar junto ao plano de saúde e pedir indicações para outras grávidas, como na Comunidade do BabyCenter.
Fazer o pré-natal com o médico e o fazer parto com o plantonista numa maternidade conveniada. O que você pode fazer para se sentir mais segura é marcar uma visita para conhecer o hospital e tirar suas dúvidas sobre como é o atendimento no momento do parto.
Optar por fazer somente o parto ou o todo o pré-natal pelo SUS. A qualidade do atendimento varia dependendo da região ou do estabelecimento, por isso é bom se informar com quem já foi atendida. (Não vai afetar nada na sua vida, mas talvez você goste de saber que, nesse caso, o plano de saúde será obrigado a pagar ao SUS pelo seu atendimento. Afinal, você vai continuar pagando o plano sem usá-lo.)
Se seu plano for de livre escolha, com direito a reembolso, você pode optar por fazer o pré-natal e o parto com um médico não conveniado, para receber o reembolso das consultas e do valor do parto. Só se informe com o plano para saber se o reembolso será total ou não. Isso depende do tipo de plano e do valor da consulta e do parto.
Qualquer taxa cobrada pelo médico do plano de saúde à gestante é ilegal e não deve ser paga. A ANS recomenda que o profissional seja denunciado. Para isso a grávida deve comunicar o plano de saúde da cobrança, anotar o número de protocolo e encaminhar esse número à Agência Nacional de Saúde (telefone 0800 701 9656 e portal em www.ans.gov.br).
Veja nosso video e tire a sua dúvida:
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