Palmada, aplicar ou não?
- Li Ulhoa
- 23 de jan. de 2018
- 3 min de leitura

Ferias, ferias, ferias, ferias.....................
Muita criançada e arte! Não arte de brincadeira, mas sim de aprontações...
è a época em que todas as mães enlouquecem!
E o que fazer, se seu filho (a) aprontar, ter um ataque ciumes, etc?
Hoje temos a Lei da palmada que proibi a mãe/pai ou responsável do menor a bater e/ou castigar a crianças.
Vamos compreender melhor esta lei?
A Lei da Palmada é o nome informal da lei nº 13.010/2014 que proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes no Brasil. Esta determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
Temos como “castigo físico” qualquer tipo de ação punitiva em que seja aplicado o uso da força física, resultando em sofrimento e lesão corporal. Já o “tratamento degradante e cruel” estaria relacionado com o ato de humilhar, ridicularizar ou ameaçar gravemente a criança ou o adolescente.
Ou seja mamãe e papai, a Lei da Palmada não proíbe a tradicional “palmadinha” nas crianças desobedientes, mas sim, como dito, qualquer outro tipo de castigo que provoque sofrimento físico e lesões nos menores.
A ideia é conscientizar os pais e responsáveis que as crianças devem aprender a fazer o que é correto não por medo de apanhar, mas sim por compreender os princípios básicos dos valores morais, éticos e comportamentais que regem uma sociedade. Para isso, a principal ferramenta a ser utilizada é a educação orientada desde os primeiros anos de vida.

A Lei da Palmada alterou alguns aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei nº 8.069/90) e do Código Civil (lei nº 10.406/02). Conforme previsto no artigo 18-B da lei nº 13.010/2014, as punições aplicadas contra os pais ou responsáveis que desobedecerem as condições apresentadas nesta lei serão desde:
Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
Advertência.
A escolha da sanção será adequada de acordo com a gravidade do caso apresentado. Todas as medidas corretivas dos infratores desta lei deverão ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.
Então mamães e papais, responsáveis, a lei não é extremista. Temos que saber interpretá-la. segundo a presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia, Luciana Barros de Almeida: “Nós, especialistas, não somos favoráveis a nenhum tipo de agressão, porém entendemos que não é uma legislação que vai delimitar o modo de educar uma criança”. Segundo a pedagoga, não é uma lei que vai confirmar o que já deveria ser um pressuposto da família: a criança ser educada por meio do diálogo.Luciana esclarece, ainda, que meninos e meninas aprendem mais pelas atitudes dos pais do que espelhados no que eles dizem. Então se ouvem dizer que é errado bater, mas apanham em casa, vão entender a mensagem da ação e não a da conversa. A melhor forma de enfrentamento a este problema, garante a especialista, seriam campanhas de conscientização que divulgassem os pontos positivos de uma criação à base de conversa e os lados negativos da violência em casa.
Como todos sabemos nossos filhos se espelham em seus pais e no seu dia-a-dia, então eles acabam nos "imitando" algum dia. A educação vem de nós responsáveis.
Não vamos machucá-los fisicamente ou psicologicamente e sim educá-los com amor .
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