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Direitos mães/pais adotivos

  • Foto do escritor: Li Ulhoa
    Li Ulhoa
  • 15 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

Ao adotar uma criança, nasce junto um pai e uma mãe!

E quais são seus direitos?

1) a nova mãe ou novo pai também tem direito a licença-maternidade /paternidade. Em 2009 uma nova lei determinou que a mulher que trabalha e adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, terá direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Caso a adoção ocorra entre casal (homem e mulher) um deles, somente um terá esta licença.

2) A trabalhadora que iniciar um processo de adoção de recém-nascido tem direito à estabilidade provisória e, consequentemente, à licença-maternidade. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

3) salário-maternidade, no caso de a adoção ser feita por um casal, o benefício deverá ser revestido ou para a mãe, ou para o pai.

É importante ratificar que, o salário-maternidade é direito também de casal homoafetivo, onde, também, um dos dois terão direito a 120 dias de licença e salário-maternidade.


 
 
 

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