Adoção póstuma
- Li Ulhoa
- 27 de set. de 2017
- 1 min de leitura
O que é isso?
É a primeira frase que veio até sua cabeça neh?
ADOÇÃO PÓS-MORTE | O direito brasileiro possibilita esse tipo de adoção no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Porém, es
se caso foi diferente: a adoção foi possível mesmo antes de o adotante ter iniciado o processo de adoção. Saiba mais sobre o caso conferindo a matéria do Superior Tribunal de Justiça (STJ): http://bit.ly/AdoçãoPóstuma_
É possível a adoção póstuma mesmo que o adotante morra antes de iniciado o processo de adoção, em situações excepcionais, quando ficar demonstrada a inequívoca vontade de adotar, diante da longa relação de afetividade.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso que visava reverter acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A corte mineira julgou improcedente o pedido de adoção por parte do pai, já morto, reconhecendo apenas o cabimento da adoção pela viúva, pois considerou que não houve prova inequívoca da manifestação de vontade do falecido.

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